Auxílio Pessoa com Deficiência (PcD)
O IFPA abre as inscrições para o Auxílio Pessoa com Deficiência (PcD) aos estudantes da instituição que possuam algum tipo de deficiência. As solicitações podem ser realizadas a qualquer tempo pelo SIGAA (https://sigaa.ifpa.edu.br/sigaa/public/home.jsf?modo=classico), sendo a concessão do auxílio condicionada à disponibilidade orçamentária do Instituto.
Com a finalidade de ser um apoio financeiro aos estudantes do IFPA, o auxílio visa contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia e material de apoio pedagógico, durante o tempo regular do curso, até a integralização curricular.
Voltado para alunos regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio ou graduação do IFPA e que se encontrem em comprovada situação de vulnerabilidade social, o Auxílio PcD será concedido no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e terá a primeira parcela paga correspondente ao mês em que for divulgado o resultado da solicitação. O auxílio será pago até o mês de dezembro de 2020.
São requisitos para concessão do Auxílio PcD:
- Matrícula regular no período letivo vigente;
- Ser considerada pessoa com deficiência conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), a Lei nº 12.764/2012 e o Decreto nº 5.296/2004;
III. Comprovada situação de vulnerabilidade social.
Os documentos que deverão ser digitalizados e anexados pelo estudante no ato da inscrição no SIGAA constam no Anexo I da Instrução Normativa Nº 01/2020/PROEN e no documento com os Modelos de Declarações referente ao Anexo I. Os documentos que trata o Anexo I da Instrução Normativa podem ser substituídos pela Declaração de Participação no Edital nº 01/2020 – Auxílio Permanência, devendo esta declaração ser solicitada à Assistência Estudantil do campus, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A equipe do NAPNE dará orientações necessárias aos estudantes e famílias, sobretudo quanto a documentação comprobatória da deficiência (Laudo Médico) e acesso ao Portal do Discente/SIGAA. Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Conforme o Art.20 da Instrução Normativa nº 01/2020-PROEN, o Auxílio PcD não poderá ser acumulado com o Auxílio-Permanência. Assim, após o Resultado Final dos alunos aptos a receber o Auxílio PcD, aqueles estudantes que também foram selecionados para receber o Auxílio-Permanência deverão apresentar à Assistência Estudantil do campus, via e-mail, o Termo de Desistência do Auxílio-Permanência (consta no Modelos de Declarações referente ao Anexo I).
RESULTADO FINAL - 1º LOTE - AUXILIO PcD
RESULTADO FINAL - 2º LOTE - AUXILIO PcD
RESULTADO FINAL - 3º LOTE - AUXILIO PcD
ANEXOS
DECLARAÇÃO DE NÃO ATIVIDADE REMUNERADA
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