Organograma - RESOLUÇÃO Nº 2279/2019 - CONSUP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da Portaria n2 1903/2015/GAB., publicada no D.O.U. de 25 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no processo administrativo n223051. 024279/2019-35, e
a) Considerando a necessidade de adequação das estruturas organizacionais dos Campi do IFPA à Portaria n2246, de 15 de abril de 2016, republicada no DOU n289 em 11/05/16 por ter saído no DOU n273, de 18/04/16, que dispõe sobre a criação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II, e define normas e parâmetros para a sua implementação;
b) Considerando a necessidade de padronização das estruturas organizacionais dos Campi do Instituto Federal do Pará, bem como das atribuições dos cargos e funções;
c) Considerando a necessidade de alinhamento dos Macroprocessos da Reitoria com os Campi do IFPA, tendo em vista o princípio da relação sistêmica da gestão e de seu funcionamento em rede;
d) Considerando a necessidade de cadastramento no SIAPE e no SIORG dos cargos e funções da estrutura organizacional do IFPA para a correta tramitação de processos no SIPAC;
e) Considerando o Decreto n28.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e que exigia a implantação do Processo Eletrônico Nacional (PEN) até 09 de outubro de 2017, cuja funcionalidade é a gestão de processos e documentos de forma eletrônica, que tem como principais características a eliminação de papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real;
f) Considerando que para a implantação do PEN no IFPA há necessidade de padronização de documentos e processos;
g) Considerando a Instrução Normativa n° 002/2017-GAB/IFPA, que cria a Estrutura Organizacional de Referência com as funções e suas respectivas atribuições no âmbito dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pará (IFPA).
Resolução nº 279 2019 CONSUP IFPA
Resolução nº 31 2020 CONSUP IFPA
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