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Conselho de Classe do Campus Altamira

  • Publicado: Quinta, 23 de Junho de 2022, 08h03
  • Última atualização em Quinta, 23 de Junho de 2022, 08h05
  • Acessos: 1044

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – IFPA/CAMPUS ALTAMIRA, nomeada através da Portaria nº 1.744/2019/GAB/IFPA, de 01/08/2019 publicada no D.O.U. de 02/08/2019, no uso de suas atribuições legais e considerando disposto através do Oficio 30/2022–Direção de Ensino de Pesquisa, PósGraduação, Inovação e Extensão.

CONSIDERANDO:  A gestão democrática como um instrumento previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n°9394/1996) que em seu artigo 14, Inciso II possibilita a autonomia das escolas em definir ações de tendência democrática através da participação da comunidade escolar;

CONSIDERANDO: Que o sistema de avaliação dentro do processo ensino/aprendizagem não pode ser meramente um instrumento quantitativo de classificação conforme a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu art. 24, inciso V, alínea a, dispõe “a avaliação conơnua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre eventuais provas finais”;

CONSIDERANDO: A necessidade de se refletir criticamente sobre os resultados obtidos pelos alunos, por meio da explicitação dos vários aspectos qualitativos do processo ensino/aprendizagem, enfatizando-se o perfil do aluno no conjunto das disciplinas que compõem a estrutura curricular;

 

PORTARIA Nº 085/2022/GAB/CAMPUS ALTAMIRA, 20 DE JUNHO DE 2022

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